A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) oficializaram, na quarta-feira (12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, instituindo o Programa Nacional de Conformidade Tributária para o exercício de 2026. A iniciativa foi estruturada para dar suporte aos contribuintes na adaptação às novas exigências de emissão de documentos fiscais durante a transição para o novo modelo da Reforma Tributária do Consumo.

Atos Conjuntos - CGIBS - Comitê Gestor do IBS

Ato Conjunto - Conformidade

O programa marca uma transformação na abordagem da administração tributária, que deixa de focar exclusivamente na autuação punitiva de incorreções formais na fase inicial do sistema e passa a priorizar a orientação, o monitoramento contínuo e a correção de falhas em documentos fiscais, com o objetivo de assegurar que a adaptação ocorra de forma correta desde o início.

Adaptação assistida

O foco central da medida é garantir uma transição assistida para o cumprimento das obrigações de emissão de documentos fiscais referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A norma reconhece que a transição para o novo padrão tributário demanda adaptações operacionais em empresas, escritórios contábeis e estruturas de desenvolvimento de sistemas.

Com isso, a Receita Federal e o CGIBS implementam rotinas contínuas de monitoramento e canais de comunicação para alertar os contribuintes sobre eventuais divergências, omissões ou inconsistências nos registros emitidos, viabilizando a correção prévia antes da aplicação de penalidades mais severas.

Quem poderá participar

No ano de 2026, o enquadramento no programa abrangerá, em regra, os contribuintes que atenderem às obrigações acessórias estipuladas na regulamentação do IBS e da CBS.

Mesmo diante de eventuais falhas ou divergências, a permanência no programa será garantida desde que o contribuinte comprove engajamento efetivo com a conformidade fiscal, cumprindo os seguintes critérios:

  • apresentar evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais;
  • atender tempestivamente às comunicações e intimações recebidas;
  • corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026; e
  • manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

O programa desampara a inércia, não havendo suporte regulatório para contribuintes que permaneçam inertes diante das orientações.

Mais espaço para correção e autorregularização

A norma preserva os institutos de autorregularização previstos na legislação vigente. Os avisos decorrentes de monitoramento e cruzamento de dados não configuram, por si só, início de procedimento fiscal, preservando as vantagens associadas à retificação voluntária de falhas. Fica mantido o prazo legal de 60 dias para a regularização das divergências detectadas pelo fisco.

Dessa forma, o modelo fomenta a correção espontânea e o cumprimento adequado das normas, mitigando os custos de conformidade tanto para as empresas quanto para o Estado.

Papel estratégico dos profissionais da contabilidade

A regulamentação amplia e valoriza a atuação da classe contábil. Mediante autorização formal do contribuinte, os avisos expedidos pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser repassados diretamente ao contador encarregado da conformidade fiscal da entidade.

O profissional poderá atuar diretamente na gestão das divergências apontadas, no suporte técnico, na resposta a intimações e nos procedimentos de autorregularização, consolidando a contabilidade como agente estratégico na implementação da Reforma Tributária.