Visão Geral do Piloto da Reforma Tributária do Consumo

A Receita Federal do Brasil, em parceria com o Serpro, disponibilizou o procedimento formal para a adesão ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O propósito central dessa iniciativa consiste em habilitar as organizações empresariais na validação, teste e aprimoramento das ferramentas tecnológicas da CBS, subsidiando o desenvolvimento dos sistemas e a adequação do mercado antes da vigência definitiva da nova legislação.

O ingresso ocorre de maneira escalonada ao longo de etapas estabelecidas por critérios específicos. Destaca-se que não há permissão para autocandidatura ou submissões diretas que fujam dos canais e parâmetros oficiais definidos.

Atenção operacional: a empresa convidada precisa conceder autorização na seção Minhas Autorizações de Acesso aos colaboradores indicados no processo que não possuam poderes legais de representação, assinalando a opção “Piloto do CBS na Reforma Tributária sobre Consumo”. Tal medida é obrigatória para viabilizar o acesso ao ambiente de homologação e testes de Produção Restrita.

Público-Alvo e Critérios de Participação

O serviço é restrito a empresas previamente convidadas pela Receita Federal por meio de comunicação direta na Minhas Mensagens (Caixa Postal). A seleção atende a pelo menos uma das seguintes condições:

  • Organizações com histórico de relacionamento formalizado com a RFB via Termo de Cooperação, decorrente da participação no Programa Brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal (CONFIA) ou em etapas de homologação do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital);
  • Empresas indicadas por entidades representativas do setor de tecnologia da informação e fornecedores de software;
  • Indicações formalizadas por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais específicos, a exemplo de confederações, conselhos profissionais e associações setoriais;
  • Empresas apontadas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com foco em impulsionar a futura integração entre os sistemas da CBS e do IBS.

Procedimentos e Etapas de Adesão

Para efetivar o processo, siga as diretrizes operacionais indicadas:

  1. Formalizar a adesão ao Piloto da CBS

    Acesse o portal restrito, selecione a área de concentração “Tecnologia da Informação” e escolha o serviço “Aderir ao Piloto da CBS na Reforma Tributária sobre o Consumo”.

    Preencha os campos do requerimento eletrônico e proceda com o anexo obrigatório do Termo de Adesão ao Piloto RTC - CBS preenchido e convertido em formato PDF.

    Canais de prestação:

    Tempo de duração da etapa: atendimento imediato.

Prazos, Custos e Informações Complementares

  • Prazo de análise: A avaliação e confirmação ocorrem em até 15 dias úteis contados após o prazo final estipulado no convite enviado à companhia, sob a condição de que a documentação apresentada esteja completa e correta.
  • Custo: O serviço é totalmente gratuito para o cidadão.
  • Acesso e Nível de Conta: O procedimento demanda autenticação digital via conta GOV.BR, exigindo obrigatoriamente os níveis Prata ou Ouro.
  • Legislação de Regência: Portaria RFB nº 549/2025.

Canais de Atendimento, Suporte e Ouvidoria

Para esclarecimentos adicionais, consulte as Perguntas e respostas oficiais ou obtenha mais informações sobre processos digitais. Manifestações de denúncias, reclamações, elogios ou sugestões relativas à prestação do serviço devem ser direcionadas à plataforma Fala.BR.