A adequação dos sistemas de gestão às novas exigências da Reforma Tributária envolve diretrizes específicas para o cálculo, a parametrização e a integração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos de serviços.

As orientações técnicas contemplam tanto as rotinas da Escrita Fiscal quanto os transmissores do TSS, abrangendo emissores municipais e o Emissor Nacional de NFS-e.

Cronograma Oficial de Obrigatoriedade

O destaque do IBS e da CBS na Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) obedece ao cronograma regulatório estabelecido:

DataServiços / Contribuintes
01/10/2026Serviços sujeitos ao ISS, exceto subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01
01/12/2026Serviços de plataformas digitais; serviços sujeitos ao ISS — subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01; fornecimento de bens imateriais não sujeitos ao ISS ou ICMS; taxas, valores condominiais e outras receitas de condomínio; locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis; demais fornecimentos de serviços
01/01/2027Contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Fonte de referência para o cronograma: Blog Fiscal Totvs.

Documentação de Apoio — Módulo Fiscal

Para a parametrização e apuração dos tributos, utilize os materiais disponibilizados pelas equipes fiscais:


Transmissão e Destaque no XML — TSS

A incorporação das tags de IBS e CBS no arquivo XML varia de acordo com o modelo de integração adotado pelo município ou pelo ambiente nacional:

💡 Importante: o cálculo e a parametrização dos tributos são executados diretamente no Fiscal e no Configurador de Tributos, enquanto a geração e o preenchimento dos campos no XML da nota fiscal eletrônica dependem das regras de transmissão do TSS e do formato exigido pelo fisco municipal ou nacional.