A maior parte dos comprovantes fiscais emitidos no território nacional por corporações sujeitas à indicação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já incorpora o novo encargo. No intervalo recente de 30 dias, tais companhias geraram 3,7 bilhões de registros fiscais com a menção da CBS e 0,6 bilhão sem essa especificação. Isso demonstra que, em uma proporção de 10 papéis emitidos, quase nove já registram a CBS conforme as diretrizes estabelecidas pela nova Reforma Tributária.
O progresso também se evidencia ao analisar os emissores dos registros. No mesmo lapso temporal, 1.275.356 unidades de companhias obrigadas geraram documentos fiscais. Desse montante, 489.326 incluíram a CBS em todos os registros e outros 365.826 evidenciaram o tributo em parcela deles. Somados, totalizam 855.152 unidades produtivas, correspondendo a aproximadamente dois terços (67%) do montante global, ou dois em cada três CNPJs submetidos à regra.
Os dados constam no painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) administrado pela Receita Federal. A atualização mais recente data de 8 de outubro de 2026 e abrange os papéis gerados até as 23h59 do dia 7. O painel possui caráter público e sua consulta pode ser realizada por meio do painel de Dados da RFB.
As organizações enquadradas no Simples Nacional não possuem obrigatoriedade de evidenciar a CBS no ano corrente, ficando, portanto, isentas deste cômputo.
A proporção de estabelecimentos que já apontam a CBS, seja na totalidade ou em parte dos registros, oscila de acordo com a modalidade do documento fiscal:
● Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): gerado por empresas de frete e carga: 87% dos emissores já destacam a CBS
‒ 8.124 em todas as notas
‒ 17.139 em parte delas
● Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), aplicada por prestadoras de telefonia, acesso à internet e televisão por assinatura: 82% dos emissores apresentam a CBS
‒ 1.581 em todas as notas
‒ 1.466 em parte delas
● Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), gerada no comércio varejista para transações diretas ao comprador final, a exemplo de mercados, farmácias, estabelecimentos gastronômicos e postos de combustíveis: 81% dos emissores já destacam a CBS
‒ Sendo 73.841 em todas as notas e
‒ 94.827 em parte delas
● Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), empregada primordialmente por indústrias, empresas atacadistas e distribuidores na comercialização de produtos: 78% dos emissores já destacam a CBS
‒ 247.783 em todas as notas
‒ 268.015 em parte delas
Regras e prazos definidos
As determinações aplicáveis às companhias e demais pagadores da CBS e do IBS encontram-se estabelecidas no regulamento de ambos os tributos e em normativas conjuntas emitidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
A reforma tributária terá início em 2027, compreendendo a cobrança integral da CBS. A fase de testes referente ao IBS também ocorrerá no ano de 2027. A efetivação completa do IBS está prevista para 2033, após uma transição gradual em que o ICMS e o ISS sofrerão reduções entre 2029 e 2032. Tais prazos possuem natureza constitucional, sendo vedada alteração por deliberação exclusiva da Receita Federal ou do CGIBS.
Orientação
A Receita Federal e o CGIBS aconselham que os contribuintes planejem e promovam as adequações exigidas em suas arquiteturas e fluxos de trabalho, respeitando a realidade de cada organização e os cronogramas estipulados. Novidades referentes a obrigações e prazos precisam ser acompanhadas por intermédio das plataformas oficiais da Receita Federal e do CGIBS.
