A maior parte das notas fiscais emitidas no Brasil por empresas sujeitas à obrigatoriedade de evidenciar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já contempla o novo encargo. No intervalo dos últimos 30 dias, essas organizações geraram 3,7 bilhões de documentos fiscais com a menção da CBS e 0,6 bilhão sem essa indicação. Isso demonstra que, em cada grupo de 10 documentos emitidos, quase 9 já incorporam a CBS em atendimento às diretrizes da nova Reforma Tributária.

O progresso também se manifesta ao analisar os emissores dos documentos. No mesmo período, 1.275.356 estabelecimentos pertencentes a companhias obrigadas emitiram documentos fiscais. Desse montante, 489.326 incluíram a CBS em todas as notas e outros 365.826 registraram o tributo de forma parcial. Em conjunto, o total alcança 855.152 estabelecimentos, representando aproximadamente dois terços (67%) do montante geral, ou dois a cada três CNPJs enquadrados na obrigação.

As estatísticas constam no painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) disponibilizado pela Receita Federal. A última atualização ocorreu em 8 de outubro de 2026, englobando as notas geradas até as 23h59 do dia 7. Trata-se de um painel público cujo acompanhamento pode ser realizado através de painel de Dados da RFB.

As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas de evidenciar a CBS durante o presente ano, motivo pelo qual não entram no cômputo.

Transporte e varejo à frente

A proporção de unidades comerciais que já inserem a CBS, seja integralmente ou parcialmente nas notas, oscila conforme a modalidade de documento fiscal:

● Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):emitido por transportadoras de carga: 87% dos emissores já destacam a CBS

○ 8.124 em todas as notas

○ 17.139 em parte delas

● Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), empregada por prestadoras de telefonia, internet e televisão por assinatura: 82% dos emissores destacam a CBS

○ 1.581 em todas as notas

○ 1.466 em parte delas

● Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), gerada no setor varejista em transações diretas ao consumidor final, a exemplo de supermercados, farmácias, estabelecimentos de alimentação e postos de combustíveis: 81% dos emissores já destacam a CBS

○ Sendo 73.841 em todas as notas e

○ 94.827 em parte delas

● Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada majoritariamente por indústrias, companhias atacadistas e distribuidoras na comercialização de produtos: 78% dos emissores já destacam a CBS

○ 247.783 em todas as notas

○ 268.015 em parte delas

Regras e prazos definidos

Os deveres fiscais aplicáveis às empresas e demais sujeitos passivos da CBS e do IBS encontram-se estabelecidos no regulamento correspondente aos dois tributos e em normativas conjuntas emitidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

A reforma tributária entrará em vigor em 2027, com a exigência plena da CBS. O estágio de testes voltado ao IBS também transcorrerá no ano de 2027. A implementação definitiva do IBS está prevista para 2033, precedida por um regime de transição gradual onde o ICMS e o ISS passarão por reduções entre 2029 e 2032. Tais prazos possuem natureza constitucional e não comportam alterações por arbítrio da Receita Federal ou do CGIBS.

Orientação

A Receita Federal e o CGIBS aconselham que os contribuintes planejem e executem as modificações exigidas em seus sistemas e procedimentos operacionais, respeitando a dinâmica particular de cada organização e os prazos estipulados. Quaisquer atualizações acerca de prazos e exigências devem ser acompanhadas diretamente nos meios oficiais de comunicação da Receita Federal e do CGIBS.