A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) comunicam que estão em curso debates para prorrogar até 30 de novembro de 2026 o prazo limite para a formalização da opção pelo regime específico da CBS e do IBS voltado às sociedades cooperativas.
Essa extensão, sujeita à aprovação pelas instâncias de governança interna do CGIBS, visa conceder às cooperativas um prazo dilatado para o cumprimento dos trâmites exigidos para a opção, garantindo assim maior segurança e previsibilidade na transição para a Reforma Tributária do Consumo.
O processo de formalização da opção é composto por duas fases obrigatórias:
1. Registro da opção
A instituição cooperativa deve entrar no Portal de Serviços da Receita Federal para formalizar a sua escolha pelo regime específico.
2. Transmissão da relação de associados
Cumprindo requisito legal para a aprovação da opção, além do registro, é obrigatório o envio da relação completa de associados, contendo a identificação de cada um e a respectiva data de admissão.
Atenção: o procedimento não se encerra apenas com a manifestação da opção. A validação do processo exige impreterivelmente o envio da relação de associados.
Como acessar?
O trâmite deve ser efetuado no Portal de Serviços da Receita Federal, acessível no site Serviços da Receita Federal, navegando pelo menu lateral esquerdo ou pelos ícones/cards na sequência: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
Tanto a Receita Federal quanto o CGIBS destacam a prioridade dada à transparência, à segurança jurídica e ao suporte na adaptação ao novo modelo tributário.
