A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) comunicam que estão em andamento discussões para estender até o dia 30 de novembro o prazo destinado à formalização da opção pelo regime específico da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) direcionado às sociedades cooperativas.
Essa prorrogação, que carece de aprovação pelas instâncias de governança interna do CGIBS, tem como finalidade garantir que as cooperativas disponham de prazo suplementar para executar os trâmites exigidos para a opção, oferecendo maior previsibilidade e segurança jurídica na implantação da Reforma Tributária do Consumo.
O processo de formalização da opção é composto por duas fases obrigatórias:
1. Registro da opção. A entidade cooperativa precisa entrar no Portal de Serviços da Receita Federal para registrar a sua escolha de adesão ao regime específico.
2. Envio da relação de associados. Paralelamente ao registro, é obrigatória a transmissão da listagem contendo a identificação dos membros da cooperativa e as respectivas datas em que foram admitidos, dado exigido pela legislação para que a opção seja deferida.
Vale ressaltar que apenas declarar a opção não finaliza o processo, sendo a remessa da relação de associados um requisito imprescindível para a sua consolidação.
Como acessar
O trâmite deve ser efetuado por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, acessível pelo link Serviços da Receita Federal. Na sequência, o usuário deve seguir a navegação pelo menu lateral esquerdo ou utilizando os ícones e cards disponíveis: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
A Receita Federal e o CGIBS destacam a dedicação à segurança jurídica, à transparência e à implementação de providências que simplifiquem a adaptação ao novo modelo tributário.
